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Wednesday, June 15, 2022

Cada um Dentro do Seu Quadrado por Maria Emília Voss

Quando falamos de Segurança Pública, nos remetemos sempre ao OUTRO

Delegamos ao Poder Federal e ao Poder Estadual a nossa segurança, porque essa função é atribuição do Estado.

O País necessita ter Forças Armadas Disponíveis, Qualificadas e Capazes de defender o território brasileiro (Segurança e Defesa Nacional). 

Assim, também, cada Estado da Federação precisa ter Polícias capacitadas a defender os cidadãos e promover a segurança aos seus habitantes (Segurança Pública).

O que diz a Constituição Federal (CF) em vigor:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I       - polícia federal;

II     - polícia rodoviária federal;

III   - polícia ferroviária federal;

IV  - polícias civis;

V    - polícias militares e corpos de bombeiros militares;

VI  - polícias penais federal, estaduais e distrital.”

Prestem atenção no texto constitucional. É DEVER do Estado, mas é também RESPONSABILIDADE de todos.

Se a própria CF delega a cada cidadão a “RESPONSABILIDADE” pela segurança pública, como podemos ser responsáveis se estamos “DESARMADOS”? 

Cada um dentro da sua jurisdição. Se cabe às Forças Armadas defenderem nossa Soberania, e se cabe a cada Estado da Federação nos dar segurança através das diferentes polícias, CABE A MIM, enquanto cidadã, defender minha        propriedade,           minha            família, meus bens, porque          é

RESPONSABILIDADE de todos (Art. 144). 

Precisamos lembrar disso.

O que é uma arma? O Homem, enquanto espécie, é desprovido de defesas naturais (garras, veneno), a defesa do Homem é a sua inteligência, capaz de criar ferramentas para trabalho e proteção. Isso é muito óbvio.

Arma não mata, o que mata é a intenção de quem a usa e, dependendo da circunstância, quer para defender nossa família e nosso patrimônio, é responsabilidade nossa fazer uso dessa ferramenta, como está na nossa CF.

Vejamos que recentemente foi aprovado que o cidadão, dono de terra, pode usar a arma não somente dentro da sede da propriedade, mas em toda a sua área. Muito bem. O que faz o cidadão quando vai até a cidade mais próxima comprar um suprimento, por exemplo? Deixa a arma em casa, transita pela propriedade sem ela, volta às vezes tarde da noite por caminhos ermos, desarmado até mesmo para se defender do ataque de um animal. 

Nessa situação, ele não está vulnerável?

Leis que convidam à impunidade. O proprietário rural TEM que poder transitar com sua arma e poder chegar e sair de sua propriedade com sua ferramenta de defesa e proteção, visto que é sua RESPONSABILIDADE a sua segurança, principalmente estando em locais afastados do poder de polícia, capaz de lhe promover proteção e socorro.

Precisamos devolver aos cidadãos seu direito de exercer o que reza a própria CF, não somente para proprietários de terras, mas todos e qualquer um que se sinta na responsabilidade de exercer seu direito de defesa e proteção dos bens e principalmente a sua Família.

As Forças Armadas cuidam da Segurança Nacional, as Polícias da segurança dos cidadãos e bens do Estado e cada um tem o DIREITO e a RESPONSABILIDADE por sua segurança, responsabilidade esta que a própria CF lhe confere.

Crédito: Maria Emilia Voss, cientista política, produtora rural e pré-candidata a Deputada Federal pelo Rio de Janeiro.

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