Delegamos ao Poder Federal e ao Poder Estadual
a nossa segurança, porque essa função é atribuição do Estado.
O País necessita ter Forças Armadas
Disponíveis, Qualificadas e Capazes de defender o território brasileiro
(Segurança e Defesa Nacional).
Assim, também, cada Estado da Federação precisa
ter Polícias capacitadas a defender os cidadãos e promover a segurança aos seus
habitantes (Segurança Pública).
O que diz
a Constituição Federal (CF) em vigor:
“Art. 144. A segurança pública, dever
do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos
seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V
- polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI - polícias
penais federal, estaduais e distrital.”
Prestem atenção no texto constitucional. É DEVER do Estado, mas é também RESPONSABILIDADE de todos.
Se a própria CF delega a cada cidadão a “RESPONSABILIDADE” pela segurança
pública, como podemos ser responsáveis se estamos “DESARMADOS”?
Cada um
dentro da sua jurisdição. Se cabe às Forças Armadas defenderem nossa Soberania,
e se cabe a cada Estado da Federação nos dar segurança através das diferentes
polícias, CABE A MIM, enquanto
cidadã, defender minha propriedade,
minha família, meus bens, porque
é
RESPONSABILIDADE de todos (Art. 144).
Precisamos lembrar disso.
O que é uma arma? O Homem, enquanto espécie, é
desprovido de defesas naturais (garras, veneno), a defesa do Homem é a sua
inteligência, capaz de criar ferramentas para trabalho e proteção. Isso é muito
óbvio.
Arma não mata, o que mata é a intenção de quem
a usa e, dependendo da circunstância, quer para defender nossa família e nosso
patrimônio, é responsabilidade nossa fazer uso dessa ferramenta, como está na
nossa CF.
Vejamos que recentemente foi aprovado que o
cidadão, dono de terra, pode usar a arma não somente dentro da sede da
propriedade, mas em toda a sua área. Muito bem. O que faz o cidadão quando vai
até a cidade mais próxima comprar um suprimento, por exemplo? Deixa a arma em
casa, transita pela propriedade sem ela, volta às vezes tarde da noite por
caminhos ermos, desarmado até mesmo para se defender do ataque de um
animal.
Nessa situação, ele não está vulnerável?
Leis que convidam à impunidade. O proprietário
rural TEM que poder transitar com sua arma e poder chegar e sair de sua
propriedade com sua ferramenta de defesa e proteção, visto que é sua RESPONSABILIDADE a sua segurança,
principalmente estando em locais afastados do poder de polícia, capaz de lhe
promover proteção e socorro.
Precisamos devolver aos cidadãos seu direito de
exercer o que reza a própria CF, não somente para proprietários de terras, mas
todos e qualquer um que se sinta na responsabilidade de exercer seu direito de
defesa e proteção dos bens e principalmente a sua Família.
As Forças Armadas cuidam da Segurança Nacional, as Polícias da segurança dos cidadãos e bens do Estado e cada um tem o DIREITO e a RESPONSABILIDADE por sua segurança, responsabilidade esta que a própria CF lhe confere.
Crédito: Maria Emilia Voss, cientista política, produtora rural e pré-candidata a Deputada Federal pelo Rio de Janeiro.
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